Enade 2016

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 Cartaz Enade 2016

 

1. O que é o ENADE e qual o seu objetivo?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004.

O objetivo do ENADE é avaliar e acompanhar o processo de aprendizagem e o desempenho acadêmico dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação; suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico da profissão escolhida, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

2. Qual a legislação pertinente ao ENADE?

Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 (Regulamenta o ENADE (2016);
Portaria Normativa nº 40, de 2007, republicada 2010.

3. O ENADE é obrigatório?

Conforme disposição do art. 5º, § 5º, da Lei nº. 10.861/2004, o ENADE constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao ENADE.

4. Quais os instrumentos básicos do ENADE?

A prova;
O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova;
O questionário do estudante; e
O questionário do coordenador (a) do curso.

5. Quais áreas serão avaliadas no ENADE 2016?

Conforme a Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016, serão avaliados pelo ENADE 2016 os cursos que:

I - que conferem diploma de bacharel nas áreas de: a Agronomia; Biomedicina; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Medicina; Medicina Veterinária; Nutrição; Odontologia; Serviço Social; Zootecnia.

II - que conferem diploma de tecnólogo nas áreas de: Agronegócio; Estética e Cosmética; Gestão Ambiental; Hospitalar; Radiologia.

6. Quando será realizado o ENADE 2016?

O ENADE 2016 será aplicado no dia 20 de novembro de 2016, com início às 13h (treze horas) do horário oficial de Brasília (DF), e terá a duração de 4 (quatro) horas. Não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo INEP, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outros requisitos, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A participação no ENADE 2016 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova.

7. Manual do ENADE e Manual do estudante 2016

O INEP divulgará, até 25/05/2016, o Manual do ENADE 2016 e o Manual do Estudante - ENADE 2016. Os manuais respectivamente estabelecem os procedimentos técnicos indispensáveis à execução do Exame, e apresenta ao estudante as ações de sua responsabilidade para o acompanhamento das inscrições e a participação no Exame.

8. O estudante habilitado ao ENADE é obrigado a participar do Exame?

Sim. A participação do estudante habilitado ao ENADE é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2016, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 20/11/2016.

9. Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao ENADE, que não realizar a prova?

O estudante concluinte habilitado ao ENADE 2016, que não realizar a prova, não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório).

10. O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?

O INEP disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do § 1º do artigo 33-J da Portaria Normativa nº. 40, de 2007, em sua atual redação, no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2016, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

De acordo com o Artigo 14 da Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016:

"§ 3º O não preenchimento do Questionário do Estudante implicará situação de irregularidade junto ao ENADE 2016."

11. Como o estudante pode acessar o Boletim de Desempenho?

Para conhecer sua nota no ENADE, o estudante deve acessar seu Boletim de Desempenho, disponível em http://portal.inep.gov.br – Educação Superior – ENADE – Boletim de Desempenho. Observe, nesse caso, as orientações para Gerar Senha e preencha as informações solicitadas. Importante lembrar que as informações prestadas devem estar de acordo com os dados fornecidos por sua instituição de educação superior – IES no momento de sua inscrição no ENADE (inclusive sem acentuação gráfica). Caso o sistema esteja apresentando inconsistência em relação aos dados informados, entre em contato com sua IES para esclarecimentos acerca das informações cadastradas em seu nome. Após gerar senha é possível acessar o Boletim de Desempenho no mesmo endereço eletrônico.

Lembramos que o acesso ao resultado individual obtido no ENADE é restrito ao concluinte ou ingressante que tenha participado da prova, conforme legislação vigente.

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12. Quando a IES receberá as informações para as inscrições no ENADE 2016?

A inscrição no ENADE 2016 está dividida em dois momentos: inscrição de irregulares de anos anteriores (de 15 a 29 de junho de 2016) e inscrição de ingressantes e concluintes habilitados ao ENADE 2016 (de 6 de julho a 7 de agosto de 2016).

13. Qual o período de inscrições no ENADE 2016?

O período de cadastramento eletrônico (inscrições) dos estudantes habilitados será:

De 15/06/2016 a 29/06/2016 – estudantes irregulares de anos anteriores;
De 6 de julho a 7 de agosto de 2016 – ingressantes e concluintes habilitados de 2016;
De 12 a 21 de agosto de 2016 – Consulta pública a lista de inscritos pelas Instituições de Educação Superior;
12 a 31 de agosto de 2016 - Período para inclusões e retificações por parte das IES.

14. Qual o procedimento com relação ao estudante que trancou a matrícula ou está afastado da IES?

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (com matrícula trancada ou afastado da IES), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no ENADE.

É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da IES e retornou para cumprir os créditos ou que esteja apenas fazendo TCC ou estágio obrigatório para concluir o curso.

15. Quando e como será divulgada a lista dos estudantes selecionados para o ENADE 2016?

Até o dia 19 de setembro de 2016, o INEP divulgará a lista dos estudantes selecionados para participação no ENADE 2016 por meio da página da Internet http://enade.inep.gov.br (restrita aos coordenadores de cursos). A IES é responsável pela ampla divulgação, junto ao próprio corpo discente, da lista de estudantes selecionados para o ENADE 2016.

16. Qual o local de prova (município) do estudante habilitado ao ENADE 2016?

A Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016, determina que o estudante realize a prova no município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados, desde que o polo de apoio presencial esteja cadastrado no Sistema e-MEC até o dia 30 de agosto de 2016.

O mesmo dispositivo legal faculta a possibilidade de alteração de localidade de prova para estudantes em desenvolvimento de atividades curriculares obrigatórias fora da sede do curso e para estudantes da modalidade de educação a distância. A IES, durante o período de 12 a 31 de agosto de 2016, por meio da funcionalidade alteração de localidade de prova, poderá alterar a localidade de prova inicialmente atribuída ao estudante, dentre as diversas opções de localidades de prova previstas para a respectiva área de abrangência no ENADE 2016.

17. Quando e como serão divulgados os locais de prova?

A Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 determina que a informação do local de prova seja sequenciada ao preenchimento do Questionário do Estudante, para fins de cumprimento da obrigatoriedade instituída pela Portaria Normativa nº. 40/2007, em sua atual redação. Assim, apenas o próprio estudante terá acesso à informação do seu local de prova por meio da página da Internet http://portal.inep.gov.br, durante o no período de 20 de outubro a 20 de novembro de 2016, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante.
A impressão do Cartão de Informação do Estudante não é requisito imprescindível à participação na prova, porém o estudante deve comparecer, no local, dia e horário especificados, munido de documento oficial de identificação (com fotografia). Não será admitido acesso à prova em local diferente daquele determinado pelo INEP, nem tampouco com cópia, ainda que autenticada, do respectivo documento de identificação.
Não será permitido o acesso ao local de prova após as 13h (horário oficial de Brasília). 

18. Quais os estudantes dispensados da inscrição no ENADE 2016?

As possibilidades de dispensa de inscrição no ENADE 2016 estão previstas em dois dispositivos legais que são a Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 que regulamenta o ENADE 2016, e a Portaria Normativa nº. 40 de 2007, republicada em 2010, que consolida disposições sobre o ENADE.

a) Ficam dispensados da inscrição no ENADE 2016, conforme o art. 6º da Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016, estudantes que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2016 e estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2016, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante.

b) Conforme o art.33-G da Portaria Normativa n°.40, estudante cujo ingresso ou conclusão no curso não coincidir com os anos de aplicação do ENADE respectivo, observado o calendário trienal terá no histórico escolar a menção, "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão do calendário trienal". E o estudante cujo curso não participe do ENADE, em virtude da ausência de Diretrizes Curriculares Nacionais ou motivos análogos, terá no histórico escolar a menção "estudante dispensado de realização do ENADE, em razão da natureza do curso". 

19. Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas no ENADE 2016?

As diretrizes para as provas do ENADE 2016 serão estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral, que definiram competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. As portarias que estabelecerão as diretrizes para o ENADE2016, por área e cursos superiores de tecnologia, estarão disponíveis no site do INEP e poderão ser acessadas através do link: http://portal.inep.gov.br/web/guest/enade/legislacao-2016.

20. Quando serão publicadas as diretrizes das provas aplicadas no ENADE 2016?

As diretrizes para as provas do ENADE 2016 serão estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação de Áreas e a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral, que definiram competências, conhecimentos, saberes e habilidades a serem avaliados e todas as especificações necessárias à elaboração da prova a ser aplicada. As portarias que estabelecerão as diretrizes para o ENADE2016, por área e cursos superiores de tecnologia, estarão disponíveis no site do INEP e poderão ser acessadas através do link: http://portal.inep.gov.br/web/guest/enade/legislacao-2016.

 

Provas Subir

21. Qual o formato da prova?

A prova é composta de 40 questões, sendo 10 questões da parte de formação geral e 30 da parte de formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.

22. Qual o peso das partes da prova?

Formação Geral (FG). Composta de 10 questões, sendo 8 de múltipla escolha e 2 discursivas = 25%
Componentes Específicos (CE). Composta de 30 questões, sendo 27 de múltipla escolha e 3 discursivas = 75%

23. Quais as instruções para o estudante no dia da prova?

Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo INEP, às 12h15 (horário oficial de Brasília) do dia 20 de novembro de 2016, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia), e caneta esferográfica de tinta preta, feita em material transparente para responder tanto as questões objetivas quanto as discursivas. A prova terá início às 13h (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A lista de presença será disponibilizada apenas após 1 hora do inicio da prova.

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24.. Quando será encaminhado o Relatório dos Estudantes em situação regular junto ao ENADE 2016?

Em dezembro de 2016, o INEP tornará disponível o acesso eletrônico ao Relatório dos Estudantes em Situação Regular junto ao ENADE 2016, por meio do endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br, que permitirá à IES registrar no histórico escolar do estudante a situação dele junto ao ENADE.

25. Como a IES acessa os Relatórios de Presença?

Os relatórios de estudantes em situação regular junto ao ENADE estão disponíveis no endereço eletrônico http://portal.inep.gov.br – Educação Superior – ENADE – Relatório de Presença.

Para acesso aos relatórios de presença das edições do ENADE de 2004 a 2009, a IES deverá fornecer os códigos de IES, curso e habilitação, além do CPF do coordenador da habilitação, conforme cadastro no SiedSup. Para acesso aos relatórios do ENADE 2010 e subsequentes, a IES deverá fornecer os códigos de IES e curso, além do CPF do coordenador do curso, conforme cadastro no e-MEC.

26. Como é calculado o Conceito do Curso (Conceito ENADE)?

O Conceito ENADE é calculado para cada curso, tendo como unidade de observação a instituição de ensino superior – IES, o município da sede do curso e a área de avaliação.

A Nota ENADE do curso é a média ponderada da nota padronizada dos concluintes na Formação Geral e no Componente Específico. A parte referente à Formação Geral contribui com 25% da nota final, enquanto a referente ao Componente Específico contribui com 75%.

O conceito é apresentado em cinco categorias (1 a 5), sendo que 1 é o resultado mais baixo e 5 é o melhor resultado possível, na área.

Para mais informações, acesse as notas técnicas disponíveis em http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/indicadores/notas-tecnicas. Ou

Contatos: (84) 3342-2299 ramais 116 e 117 ou 3215- 3218

e-mail registroacademico@prograd.ufrn.br 

Setor de Registro Acadêmico – SeRA/DACA

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